A arbitragem é um método alternativo de resolução de disputas no qual as partes envolvidas concordam em submeter seu litígio a um árbitro imparcial, que será nomeado pelo presidente da presente câmara arbitral.
O árbitro toma uma decisão vinculativa, conhecida como sentença arbitral, que resolve a disputa.
A arbitragem oferece uma alternativa mais rápida e eficiente ao sistema judicial tradicional, além de garantir a confidencialidade e flexibilidade no processo.
A mediação é um processo estruturado no qual um mediador imparcial ajuda as partes a alcançarem um acordo satisfatório para ambas.
O mediador auxilia na comunicação, na identificação dos problemas centrais e na exploração de opções de solução.
A mediação promove a colaboração e o diálogo construtivo entre as partes, permitindo que elas mantenham o controle sobre o resultado final. Esse método é flexível, confidencial e pode abranger uma variedade de questões legais e pessoais.
A conciliação é um processo no qual um terceiro neutro, o conciliador, facilita a comunicação entre as partes em conflito e as auxilia a encontrar uma solução mutuamente aceitável.
O conciliador atua como um facilitador imparcial, ajudando as partes a identificar interesses comuns e explo-rar opções de acordo.
A conciliação é um método colaborativo e voluntário, oferecendo às partes a oportunidade de resolver suas divergências de forma rápida e personalizada.